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Regimento Interno - Biblioteca do Profissional
Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto
Capítulo I ?
Da Competência
Art.1° Planejamento: À Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto compete administrar e desenvolver os procedimentos e ações vinculadas às informações com suporte e arquivamento com critérios definidos nas normas vigentes da Biblioteconomia, do acervo bibliográfico.
Art.2° Objetivo: A Biblioteca do Profissional da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto tem por objetivo disponibilizar, sempre que possível, acesso a qualquer tipo de informação para engenheiros, arquitetos, tecnólogo, técnico e estudante das diversas áreas de abrangência da Associação, promovendo um maior suporte técnico/cientifico para os associados.
Capítulo II
Do Acervo
Art.3° - A Biblioteca tem em seu acervo livros, normas técnicas, periódicos, software, dvd, vídeos, fotografias, plantas, projetos arquitetônicos, mapa, catálogos, apostilas de cursos.
Art.4° - A Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto é a responsável legal pela proteção aos direitos de sua coleção bibliográfica.
Capítulo III
Do Funcionamento
Art.5° - Horário de Atendimento:
? De Segunda a Sexta-Feira das 8 horas ás 17 horas;
? A Biblioteca não terá funcionamento nos finais de semanas e nos feriados.
Capítulo IV
Dos Usuários
Art.6° - Os usuários da Biblioteca são:
? Associados à Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto, que estejam em dia com o pagamento da anuidade;
? Usuários especiais ligados às áreas de atuação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com prévia autorização da direção da Associação.
Art.7° - Não é permitido nas dependências:
? Alimentos e Bebidas.
Capítulo V
Do Credenciamento
Art.8° - A liberação para consultas será feita a partir do banco de especifico dos usuários.
Capítulo VI
Do Acesso
Art.9° - O acesso ao espaço do acervo não é permitido para os associados.
Art10° - A entrada ao acervo bibliográfico só é permitido para o profissional responsável ou para funcionários e a direção da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto. O acesso às prateleiras para a busca de materiais do acervo só é permitida para o funcionário da biblioteca.
Capítulo VII
Das Atividades
Art.12° - A Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto oferece aos seus associados em relação à Biblioteca os seguintes serviços:
? A sala de estudos para consulta local e estudo dos materiais de informação;
? Reprodução de documentos pertencentes ao acervo de acordo com a lei de Direitos Autorais;
? Serviço de disseminação das informações contidas em seu acervo bibliográfico.
Capítulo VIII
Consulta Bibliográfica ao acervo da Biblioteca
Art.13° - Reprodução de Documentos ? A reprodução só será autorizada se o procedimento não danificar o documento, é proibida a reprodução parcial ou total de obras raras; de documentos de cunho pessoal, e a partir da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras por completo.
Art.14° - Para usuários especiais pode ser fornecida a reprodução do documento de acordo com o Artigo 13° do Capítulo VII, mediante autorização da direção da Associação e pode ser necessário o pagamento desta reprodução.
Art. 15° - Empréstimos de Documentos ? O cessão de documentos é somente para consulta local.
Art.16° - Pode ser admitida uma cessão especial para retirada de documentos com uma autorização prévia pela direção da Associação de Engenharia, Agronomia e Arquitetura de Ribeirão Preto.
Art.17° -O acervo da Biblioteca está disponível no site para pesquisas.
Capítulo IX
Penalidades
Art.18° - As penalidades serão feitas em razão de dano a obra ou extravio, devido a orientação da direção Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto.
Capítulo X
Dos Deveres e Direitos do Usuário
Art.19° - É dever do usuário:
? Zelar e cuidar da conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca e também cuidar do espaço da sala de estudos;
? Manter atualizado os seus dados cadastrais;
? Apresentar a carteira de associado da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto para cessão, no ato da retirada e no uso da reprodução de documentos;
? Manter o máximo de silêncio na sala de estudos;
? Não fumar nas dependências da Biblioteca (Art.2° da Portaria do Ministério da Saúde n° 1050, de 1990).
Capítulo XI
Disposições Gerais
Art.22° - É obrigação de a Biblioteca fornecer e produzir comprovantes de acesso, empréstimo e devolução dos documentos usados pelos usuários, no caso de extravios ou danos.
Art.23° - A consulta ao acervo bibliográfico da Biblioteca poder ser suspenso durante a manutenção do mesmo.
Capítulo XII
Art.24° - O Regimento Interno entra em vigor no dia de sua autorização e assinatura do responsável da administração da Biblioteca do Profissional da Associação de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto.
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